Eleitores não podem ser presos até domingo; Entenda o porquê

Segundo o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (27), as autoridades não podem prender brasileiros para que isso não interfira no resultado das eleições. 

A regra disposta no  Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) tem um prazo de 48 horas após a finalização do pleito do primeiro turno das Eleições 2022. Desta forma, as prisões são vetadas até o final da próxima terça-feira (4). 

A ideia de vetar a prisão dos cidadãos vem de antigas normas que protegem o processo eleitoral, impedindo que autoridades utilizem seu poder para restringir eleitores de determinado candidato a participar das eleições. 

Segundo o artigo, a regra também se enquadra na possibilidade de prisão de candidatos, mesários, delegados de partidos e fiscais eleitorais. Para quem exercer estes cargos esta proibição começa 15 dias antes do pleito. 

Exceções de prisões que podem ser feitas nas eleições

Ainda que a regra proíbe a prisão de eleitores em geral, não está impedido de ser preso o eleitor flagrado cometendo algum delito ou que seja condenado por crime inafiançável. 

Também pode ser preso o eleitor que tenha impedido o salvo conduto de outra pessoa, principalmente caso fique claro que o objetivo era impedir o voto. 

É importante ressaltar que esta proibição só vale para os eleitores que estiverem devidamente regularizados.  Ou seja, apenas cidadãos que estejam aptos a participarem do pleito.