Eleitores que não votaram no 1º turno têm até 1° de dezembro para justificar

Para os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições de 2022, o prazo para justificar o voto é até o dia 01 de dezembro. No caso do segundo turno do pleito, ocorrido em 30 de outubro, o prazo é 9 de janeiro de 2023.

Para justificar, o eleitor deve acessar o Sistema Justifica ou enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, chamado de RJE, à zona eleitoral competente. Também é possível explicar por que não votou pelo aplicativo e-Título. Para quem está fora do país ou tem o título de eleitor cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a forma de justificar é a mesma. No entanto, caso a volta ao país ocorra após um dos prazos, o eleitor tem “até 30 dias contados da data do retorno” para apresentar a justificativa, de acordo com o TSE.

As datas constam no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obedecem à Lei n° 6.091, de 1974.

Multa Eleitoral

De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, o equivalente a R$ 35,13. A quantia poderá ser multiplicada em até 10 vezes em função da situação econômica do eleitor.