Esta infração de trânsito agora é crime; veja como evitar
Em vigor desde abril deste ano, a Lei 14.562/2023, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, tornou a prática de dirigir veículos com placa ou chassis adulterados, sem identificação ou cobertos, crime. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa, e de quatro a oito anos e multa para aqueles que estiverem no exercício de atividade industrial ou comercial.
A nova legislação alterou o artigo 311 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração dos identificadores de veículos automotores (carros, motos, vans, ônibus). Agora, com as mudanças, a norma se estende aos veículos híbridos, elétricos, reboque e semirreboques. Retirar a placa também se tornou crime.
Saiba qual crime impulsionou a nova Lei de trânsito
Mesmo com a nova lei, dirigir um veículo sem placa não se tornou crime. Então, a prática continua sendo considerada uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da remoção do veículo.
De acordo com o Diário Oficial da União, a nova Lei também pune “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.
O novo projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848), de 1940, que só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo é automotor.
Um dos grandes motivadores para a aplicação da nova Lei foi o aumento de roubos de carga.
Em caso de clonagem de placa, faça um boletim de ocorrência na delegacia para comprovar que você foi vítima de fraude. Depois, apresente o boletim ao Detran do seu estado. O processo de comunicação da clonagem de forma presencial por meio de agendamento no site do Detran.
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