Estádio Olímpico será demolido? Projeto da prefeitura que determina prazo é discutido

Na última quarta-feira (14), o projeto de lei complementar protocolado pela Prefeitura de Porto Alegre, que determina o prazo de um ano para o início do processo de demolição do Espaço Olímpico pela construtora OAS, virou alvo de discussão.

Germano Bremm, secretário municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre (Smamus), explicou que, caso a construtora não cumpra as obrigações no prazo estabelecido, o município fica autorizado a revisar o regime urbanístico das regiões onde ficam localizados tanto o antigo como o atual estádio gremista.

A Prefeitura de Porto Alegre deseja ocupar a área do Estádio Olímpico, que hoje está abandonada, para executar algumas contrapartidas pendentes do projeto Arena, que trarão benefícios para a região. Idenir Cecchim, presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, revelou que a Câmara de Vereadores deverá realizar reuniões das Comissões Conjuntas para acelerar o trâmite do projeto.

A promotora Annelise Monteiro Steigleder elogiou o projeto de lei, mostrando preocupação com a situação do Estádio Olímpico que, segundo ela, está “deteriorando” os bairro Azenha e Menino Deus pelo ponto de vista da segurança pública. 

Grêmio pode perder o estádio?

A direção do Grêmio, por sua vez, divulgou uma nota que diz:

“O Grêmio reconhece a legitimidade e entende como salutar a iniciativa do Município. É de interesse do Clube, de sua torcida e da população de Porto Alegre a agilização de soluções para os problemas decorrentes do descumprimento contratual por parte da construtora. O Grêmio, mais uma vez, ressalta que honrou integralmente todos os compromissos que lhe cabiam com OAS e Karagounis no negócio em questão. A troca das propriedades ainda não foi finalizada em virtude de débitos da Arena Porto Alegrense S.A junto aos bancos financiadores do empreendimento e da não realização das obras de compensação ambiental do entorno do estádio — ações que são de responsabilidade exclusiva da construtora.”