Faltam 20 dias para o encerramento do prazo de envio do Imposto de Renda
A Receita Federal receberá até às 23h59 do dia 31 de maio, o documento referente a declaração do Imposto de Renda 2022.
O prazo está na reta final e até agora foram 20 milhões de declarações entregues. A expectativa é de pouco mais de 34 milhões. Ou seja, 14 milhões de cidadãos ainda não prestaram as contas com o leão.
Os advogados especialistas recomendam que, em alguns casos, a declaração seja enviada mesmo que faltem documentos e a retificação seja feita posteriormente.
Caso o contribuinte perca o prazo de envio do IR, está sob pena de multa, que pode ser alta, pois leva em consideração o imposto devido em todo o ano-base 2021.
Multa em caso de atraso no envio do Imposto de Renda
O valor da multa em caso de enviar a declaração após o prazo fixado em lei é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido pelo contribuinte. O menor valor é de R$165,74, mas pode chegar a até 20% do valor do imposto de renda.
Entre outras desvantagens em enviar tardiamente a declaração do imposto, está em não conseguir receber as restituições nos primeiros lotes. O calendário de restituições inicia no mesmo dia em que se encerram os envios do Imposto de Renda, no dia 31 de maio.
Os cidadãos que estão deixando a prestação de contas para a última hora devem se preocupar em enviar o documento o mais rápido possível, visto que os sistemas da Receita Federal podem travar próximo ao fechamento do prazo devido a quantidade de acessos.
Falta de documentos
Caso você possua pendência em alguma documentação, é interessante analisar se vale a pena aguardá-la. Em alguns casos, especialistas recomendam enviar a declaração mesmo com os documentos faltantes e realizar a retificação em um período mais a frente.
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Por onde enviar a declaração?
A Receita Federal tem recebido os documentos em suas plataformas digitais, disponíveis para smartphone e desktop. O download pode ser realizado através deste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.