FGTS pode ser pago diretamente ao trabalhador? Entenda
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente em uma conta bancária específica no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Porém, é possível pagar o valor diretamente ao trabalhador? Saiba o que a justiça determinou neste caso.
Empresa alega ter pago o FGTS diretamente ao trabalhador
Uma empresa alega ter pago o valor mensal do FGTS diretamente ao trabalhador por transferências bancárias. Ou seja, os depósitos não foram efetuados em uma conta específica em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Uma vez que os depósitos foram feitos direto ao trabalhador, o caso precisou ser julgado na Justiça do Trabalho, pois gerou-se o conflito se a empresa deveria ser condenada a pagar novamente os valores do FGTS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), entendeu que os depósitos foram efetuados e que a empresa não seria obrigada a efetuar novamente os pagamentos. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi contrária à decisão e entendeu que a empresa violou a lei que estabelece o depósito vinculado a uma conta específica na Caixa Econômica.
Desse modo, a empresa foi condenada a realizar os depósitos do FGTS em conta na Caixa durante todo o período do contrato de trabalho.
O que é o Fundo de Garantia (FGTS)
Segundo o site da Caixa Econômica Federal, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.