Ganhou um presente e não serviu? Veja como funcionam as políticas de troca

Nas festas de fim de ano, é comum ter problemas com presentes, seja com uma peça de roupa que não serviu, algum detalhe que não agradou ou um defeito no produto. Quando alguma dessas inconveniências acontece, para poder trocar o presente, é importante que o consumidor saiba como funcionam as políticas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a substituição de produtos é permitida e garantida por lei, mas as regras específicas podem variar dependendo de como foi realizada a compra e até como o produto chegou até o consumidor. Veja abaixo quais são os critérios.

Confira se você pode trocar o seu presente

Caso você não tenha gostado do seu presente, saiba que o Código do Consumidor não garante trocas nesses casos. Porém, mesmo sem obrigação por lei, dependendo da política da loja em questão, pode ser possível realizar a troca, variando de caso a caso.

Em casos de produtos quebrados, rasgados ou com algum tipo de defeito, o CDC garante prazo para troca de até 30 dias para bens não duráveis, como roupas, calçados e alimentos, e 90 dias para bens duráveis como eletrodomésticos, automóveis e eletrônicos.

O ideal é que o produto seja substituído por um equivalente, mas caso não seja possível e a nova peça tenha um valor maior que o original, o cliente deve pagar a diferença. Caso o valor seja menor, o que sobrar fica como crédito na loja. Há a possibilidade de devolução em dinheiro na diferença de valor, mas é incomum.