Gestantes no Auxílio Brasil: Precisa informar no Cras?
Uma das dúvidas recorrentes agora que o Auxílio Brasil está sendo pago é sobre gestantes no auxílio Brasil: Precisa informar no Cras?
O Governo federal deu início aos pagamentos do Auxílio Brasil neste ano de 2022 e muitas das cerca de 18 milhões de famílias que serão beneficiadas pelo programa estão com dúvidas a respeito do recebimento do benefício.
Segundo o Ministério da Cidadania, as famílias elegíveis a receber o auxílio poderão ser priorizadas a partir de alguns requisitos. Para o programa, ter uma gestante na família pode ser um dos requisitos decisivos para a receber ou não o benefício. Por isso, é muito importante estar atento em como proceder nesse caso.
Gestantes no Auxílio Brasil e Cadastro Único – Precisa informar?
De acordo com o decreto que criou o Auxílio Brasil, para estar apto a receber o auxílio, a família precisa estar cadastrado no Cadùnico e cumprir seguintes requisitos:
- I – extrema pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 100,00 (cem reais), denominada “linha de extrema pobreza”; e
- II – pobreza, caracterizada pela renda familiar mensal per capita no valor entre R $100,01 (cem reais e um centavo) e R $200,00 (duzentos reais), denominada “linha de pobreza”.
Para a caracterização de família na linha de pobreza é preciso ter integrantes na família entre dezoito e vinte e um anos incompletos, matriculados regularmente na educação básica, ou gestantes.
Para saber se a família tem algum integrante gestante, o decreto aponta que o “Ministério da Saúde encaminhará ao Ministério da Cidadania a relação de gestantes constante do banco de dados dos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do disposto em ato conjunto dos Ministérios da Cidadania e da Saúde.”
Ou seja, é de responsabilidade do Ministério da Saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS) enviar a relação das gestantes do banco de dados do sistema ao Ministério da Cidadania. É importante ressaltar que é obrigatório a gestante realizar o pré-natal para estar elegível ao programa.
Após o parto, é preciso encaminhar os documentos de identificação da criança ao CRAS mais próximo. Todas as alterações, como matrícula escolar, por exemplo, deverão ser informadas ao Centro de Referência de forma gradativa.