Homem é detido com submetralhadora e munições no RS

Na tarde da última terça-feira (14), um homem foi detido por policias militares do 21° Batalhão de Polícia Militar (21°BPM), por porte ilegal de arma de fogo no bairro Restinga, extremo sul de Porto Alegre, capital gaúcha. Após ser abordado, o indivíduo foi levado à 2ª Delegacia de Pronto Atendimento para procedimentos legais cabíveis.

Cerca de 17h30min de terça, parte da equipe de policiais estava patrulhando a Rua Jacque Yves Costeau e próximas a ela, quando avistaram o indivíduo carregando uma submetralhadora calibre 9mm, dois carregadores, 182 munições calibre 9mm, 80 munições calibre 380 e 37 munições calibre 38.

De acordo com os policiais, é possível que o mesmo armamento tenha sido utilizado em ocorrência no dia anterior. Na segunda-feira (13), os profissionais prenderam criminosos que faziam parte da mesma facção do criminoso preso na terça.

Confira quem pode ter porte de arma de fogo e não ser detido

De acordo com o Jubrasil, o cidadão só poderá portar uma arma de maneira legal caso cumpra uma série de exigências. Aquele que estiver interessado em ter o porte, deve ter, no mínimo, 25 anos de idade e declarar o motivo do interesse, conforme artigo 6º da Lei.

Além disso, o indivíduo precisa ser aprovado em testes psicológico e de tiro, ter certidão negativa de processo doloso contra vida e quitação com a Justiça Eleitoral. Se a pessoa que solicitar o porte tiver seu pedido aprovado, ganha o direito de porte, mas deve renová-lo a cada cinco anos.

 O cidadão também precisará cumprir os seguintes requisitos:

“Apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal e comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.”. Além destas, existem outras exigências, que podem ser conferidas no site do planalto.