Hortas Comunitárias são regulamentadas nesta semana em Porto Alegre, veja o que muda
Nesta quinta (21), o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou um decreto que regulamenta e fomenta o cultivo de hortas comunitárias na em áreas públicas.
O ato aconteceu na praça Delgado Carlos Armando Gadret, local onde será instalada a primeira horta urbana comunitária da Capital.
As hortas urbanas foram pensadas para que espaços públicos sejam aproveitados de forma positiva, além de beneficiar o ambiente, a relação dos moradores com o bairro e entre si através do cultivo orgânico de alimentos e ervas medicinais.
Hortas comunitárias urbanas
Estiveram presentes na cerimônia de assinatura do decreto, além do prefeito, o secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), Germano Bremm e a presidente da ONG Misturaí, Mara Freitas Nunes.
Na ocasião, Bremm agradeceu à ONG Misturaí, responsável pelo projeto-piloto. “Nosso agradecimento por acreditar na iniciativa e fazer parte desse cuidado com a cidade. A secretaria já identificou 300 áreas não urbanizadas que podem receber as hortas, e esta na esquina da Ipiranga com a Santana servirá de referência para as demais”, disse.
Mara Freitas Nunes é a presidente da ONG e também atuará como presidente da praça Delgado Carlos Armando Gadret, sendo uma das principais responsáveis pela conservação do local. “Vou cuidar como se fosse minha casa”, disse Mara.
Detalhes sobre a instalação das hortas urbanas comunitárias em Porto Alegre
Confira as principais características do projeto de implantação de hortas urbanas comunitárias pela capital gaúcha:
- Prioridade de implantação de hortas em praças não urbanizadas;
- Os tipos de cultivo poderão ser em vasos, floreiras e caixotes; em canteiros suspensos; cultivos protegidos e tecnológicos; ou em canteiros direto no solo;
- Dimensão da horta dividida em Pequeno Porte, com área do projeto ocupando até 50m²; ou de Médio Porte, com área do projeto ocupando entre 50 e 100m².
- Propostas de instalação de hortas urbanas comunitárias deverão ser feitas de forma digital, através do Portal de Licenciamento. Será firmado Termo de Permissão de Uso Não Oneroso (TPU) com o responsável.