Imposto de Renda 2022 tem datas programadas para restituições, conheça o calendário de pagamento

A Receita informa que, apesar da prorrogação da data de entrega do Imposto de Renda, o calendário para a restituição continua o mesmo. O cronograma terá cinco lotes de pagamento, de maio a setembro. 

Em nota, a Receita Federal informou que “As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração”.

Cronograma de restituição:

  • 1° lote – 31 de maio
  • 2° lote – 30 de junho
  • 3° lote – 30 de julho
  • 4° lote – 30 de agosto
  • 5° lote – 30 de setembro

Prioridade de recebimento da restituição do Imposto de Renda

Tem prioridade de recebimento os idosos, pessoas com algum tipo de deficiência ou doença grave e profissionais do magistério. Após essas prioridades, o cronograma segue os pagamentos de acordo com a data de envio da declaração. Ou seja, o contribuinte que enviou a declaração mais cedo vai receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem deve declarar imposto de renda:

Segundo o site da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar nos seguintes requisitos:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Para saber mais, acesse www.gov.br/receitafederal