INSS 2022 anuncia Aposentadoria com 40% menos benefícios? Entenda

Alguns segurados do INSS podem ter o benefício reduzido em cerca de 40%, em consequência da idade em que escolheram se aposentar.

Antes mesmo da Reforma da Previdência, o cálculo do fator previdenciário estabelecia uma relação entre idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.

O INSS concluía que, os trabalhadores que têm direito e optam por se aposentar mais cedo receberão o benefício em vida por mais tempo. Portanto, havia uma redução do benefício na maioria dos casos.

Após a Reforma da Previdência, apenas uma das regras de transição levam em consideração o cálculo do fator previdenciário. Porém, é necessário atentar-se às outras regras, que mesmo sem o fator, podem sofrer reduções.

Redução dos benefícios após Reforma da Previdência

Pedágio de 50%

Hoje, o pedágio de 50% é a única regra de transição que leva em consideração o fator previdenciário. A regra é válida somente para os trabalhadores que precisavam de dois anos para se aposentar quanto a reforma entrou em vigor (novembro de 2019).

  • Mulher: Contribuiu por 28 anos em novembro de 2019, sem idade mínima;
  • Homem: Contribuiu por 33 anos em novembro de 2019, sem idade mínima.

Para conseguirem se aposentar, será necessário contribuir com 50% a mais do tempo que lhe faltava. Em ambos os casos, serão necessários mais 3 anos de contribuição.

O cálculo, hoje, leva em consideração a média de 100% dos salários contribuídos à Previdência a partir de julho de 1994 mais o fator previdenciário, que reduz o benefício caso o segurado se aposente muito jovem.

Pedágio de 100%

Nesta regra, não há fator previdenciário e o benefício é integral, ou seja, resultado da média de 100% dos salários contribuídos à Previdência.

Aposentadoria por idade, idade progressiva e regra de pontos

Em todos os três casos, o cálculo do benefício leva em consideração a média 100% de contribuições do beneficiário a partir de julho de 1994. 

Chega-se ao valor do benefício calculando 60% dessa média, e 2% são acrescentados a cada ano de contribuição após 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos para homens.

Ou seja, há um incentivo em manter o segurado contribuindo por mais tempo, visto que poderá elevar consideravelmente o valor do benefício.

Para saber mais sobre as regras de transição e em qual você mais se encaixa, confira nossa matéria explicando os requisitos de cada uma clicando aqui.

Esperar é sempre o mais vantajoso?

Nem sempre esperar muito tempo, após ter direito de requerer sua aposentadoria, pode valer tanto a pena. Deve-se levar em conta o valor perdido que o segurado deixa de ganhar enquanto opta por não se aposentar.

O ideal é que o segurado procure um advogado especialista em direito previdenciário para que os cálculos corretos sejam realizados e a melhor modalidade de aposentadoria estudada.

Através do portal Meu INSS, há um calculador de aposentadorias, que apresenta uma lista com as modalidades a que aquele segurado tem direito, assim como a idade e o tempo que é necessário cumprir.

É importante também, pelo portal, emitir o extrato do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e confirmar se constam todas as suas contribuições na base de dados do INSS. Este fator será definitivo no cálculo final de seu benefício.