INSS: é possível agilizar a concessão de benefício?

O prazo para concessão da aposentadoria e de outros benefícios do INSS podem variar muito, inclusive de um segurado para o outro. Enquanto alguns têm o benefício liberado no mesmo dia, outros podem aguardar meses e até anos para obtê-lo. 

O motivo do atraso não está necessariamente ligado ao próprio instituto, como também pode ter sido causado devido a erros do solicitante no processo de requerimento. Lideram a lista de erros a falta de documentos necessários no pedido e a dados divergentes no CNIS. 

Portanto, é possível sim agilizar a concessão de benefícios do INSS. Para se safar de qualquer atraso proveniente de erros no pedido, o solicitante precisa conferir com cuidado toda a documentação e realizar o preenchimento correto, a fim de evitar atrasos.

Confira abaixo algumas dicas para ficar atento ao solicitar sua aposentadoria ou benefício.

Documentação Incompleta

Cada benefício em específico requer uma série de documentos a serem avaliados pelo servidor do INSS. Entre os campeões no ranking de documentação incompleta estão: Aposentadoria rural; Conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição; Pensão por morte.

Iremos citar abaixo os documentos necessários para os benefícios mencionados, porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em pedidos de todos os benefícios. É importante pesquisar no site do governo a lista de documentos necessários para o seu em específico.

Aposentadoria rural: 

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural; e
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola.

Conversão de período especial na aposentadoria por tempo de contribuição:

  • O principal documento a apresentar é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

Pensão por morte:

Devem ser levados pelo requerente pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
    • Certidão de casamento religioso;
    • Declaração do IR (Imposto de Renda) do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; e
    • Disposições testamentárias.

Preenchimento do PPP de forma incorreta

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento elaborado pela empresa, que precisa de atenção ao ser preenchido. Nele, há um laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho preenchido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

No documento não podem faltar: 

  • Classificação brasileira de ocupações;
  • Código de ocorrência da GFIP (04 é o mais comum, pois garante a aposentadoria com 25 anos de período especial, 03 aos 20 anos, 02 aos 15 anos e 01 é quando não está mais exposto, mas esteve);
  • Eficácia ou não do EPI (equipamento de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletiva); e
  • Prazos de validade, data e assinatura dos responsáveis.

CNIS com divergência de informações

Algumas contribuições apresentadas podem não constar no CNIS, portanto, é preciso ter atenção e conferir o extrato no portal Meu INSS antes de enviar o requerimento.

Caso algum período não conte no CNIS, mas você tenha realizado a contribuição, junte os documentos físicos que comprovem o período trabalhado.

Ação Trabalhista

O STJ (Supremo Tribunal Judiciário) entende que a ação trabalhista por si só não garante o direito previdenciário, mas pode ser considerada como início de prova material, e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.

O trabalhador deve guardar toda a documentação que puder (como comprovantes, mensagens, etc) e acionar o INSS.

Benefício por incapacidade

O trabalhador que por doença ou acidente não puder exercer suas funções laborais deve juntar todos os seus laudos médicos, atestados e exames, a fim de conseguir um parecer positivo do perito.

Vale frisar que o benefício é concedido em casos nos quais o indivíduo tenha perdido de forma parcial ou completa a capacidade de exercer sua profissão.

Sincronia entre Receita e INSS

No portal Meu INSS, onde são realizados os pedidos de concessão de benefícios, é integrado com o banco de dados da Receita Federal. Sendo assim, é importante que o indivíduo verifique se o seu cadastro está atualizado nos dois órgãos.

Dados como nome, estado civil, endereço, nome da mãe, NIT ou NIS devem ser conferidos com atenção.

Certidão do Tempo de Contribuição

Para os segurados que desejam utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral e vice-versa, se faz necessária a Certidão do Tempo de Contribuição. O documento precisa ser solicitado o quanto antes, pois em muitos casos a emissão pode levar mais de 1 ano.

Caso você já esteja prestes a se aposentar, é importante realizar o requerimento da CTC do INSS, que pode ser feito online, através do portal Meu INSS ou INSS Digital.

Seja breve no pedido

Ao realizar o requerimento, faça um resumo claro, detalhando as coisas mais importantes, como: tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores das contribuições, detalhes sobre a doença ou deficiência (se for o caso), entre outros.

Período de graça

O período de graça é um tempo definido em lei onde o cidadão deixa de contribuir com o INSS mas continua na qualidade de segurado para a Previdência Social. Em alguns pedidos, o instituto acaba não reconhecendo esse período e pode negar o benefício.

Prazos para análise dos benefícios do INSS

Os atuais prazos para concessão de benefícios foram decididos por meio de acordo homologado pelo STF em 2021, e são os seguintes:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 90 dias