INSS: Novas regras contribuem para o maior número de pedidos de benefício? Entenda
A fim de diminuir a extensa fila por benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma Instrução Normativa onde constam novas regras para concessão de pensões e aposentadorias.
As novas regras vêm para alterar alguns pontos já existentes na legislação, assim como incorporar conclusões que foram alcançadas em processos judiciais contra o INSS.
Especialistas do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário, o IBDP, apontam que as regras não foram totalmente explicitadas e não representam grande avanço. Além disso, podem ter como consequência um aumento de processos judiciários em relação à concessão dos benefícios.
“Já existe um acordo entre o INSS, Advocacia-Geral da União, Conselho de Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça para desjudicialização. Mas a instrução recém lançada não traz esse espírito colaborativo. Tal decisão pode até diminuir a fila do INSS, mas pode levar essa fila para a Justiça, o que custará mais caro para o brasileiro”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.
Algumas das novas regras
Período de graça
Os segurados do INSS só poderão ter 12 meses de período de graça se comprovarem desemprego ou incapacidade de atuação como autônomos. O período de graça refere-se ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para a Previdência sem perder a qualidade de segurado.
Ainda de acordo com as novas regras, só poderá ter direito a mais 12 meses de período de graça o trabalhador que contribuir ininterruptamente por 120 meses.
Benefícios por invalidez
Períodos em que o segurado do INSS estiver recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença passam a contar como contribuição previdenciária, desde que intercalados por períodos de contribuição.
Aposentadoria especial
O período de recebimento do auxílio-doença deixa de ser contabilizado como período especial (período em que o trabalhador exerce atividade em que esteja exposto a agentes nocivos).
Arquivamento e recursos
O processo de concessão será arquivado caso falte documentos, sem possibilidade de recurso caso a exigência não seja cumprida na data exigida.
PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), solicitado na concessão de aposentadoria especial, foi um dos itens mais alterados. Serão agora exigidos os CPFs do engenheiro de segurança e médico do trabalho, o que pode acarretar em um novo preenchimento do formulário.
Herdeiros
Filhos ou dependentes de segurados já falecidos não poderão requisitar alterações em pedidos de concessão, incluindo revisões que possam alterar o valor dos benefícios.