INSS: Novos métodos de análise de benefícios serão realmente implantados? Entenda

A Medida Provisória assinada pelo Presidente da República em 20 de abril traz algumas mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reduzir as filas. A ideia do governo é agilizar o processo de concessão de benefícios como pensões, aposentadorias e BPC (Benefício De Prestação Continuada).

As alterações que constam na MP 1.113 modificam a concessão do auxílio-doença e auxílio-acidente. 

Mudanças no auxílio-doença

O auxílio-doença permite a pessoa que esteja incapacitada temporariamente de exercer atividade remunerada por motivo de doença a receber um benefício do INSS. O tempo de pagamento e o valor do benefício variam de acordo com a contribuição de cada trabalhador.

Antes, o cidadão precisava passar por perícia médica para solicitar o benefício. A partir de agora, o benefício poderá ser concedido sem a necessidade de perícia médica. A análise será feita por meio da apresentação de atestados ou laudos médicos. 

O Ministério do Trabalho e Previdência ainda vai definir maiores detalhes de como essa mudança será implantada.

Mudanças no auxílio-acidente

O auxílio-acidente é uma indenização para o trabalhador que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Com as mudanças da MP 1.113, os beneficiários passarão por novas perícias médicas periodicamente.

Mudança nos pedidos de recurso

Os segurados que não concordarem com a decisão da avaliação pericial, a partir de agora o recurso será avaliado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O governo considera que encaminhar o recurso direito para a Subsecretaria irá encurtar o caminho do processo e, como consequência, agilizar o processo.

Mudança na gratificação a médicos e peritos

Mais uma mudança com o intuito de agilizar os processos no INSS foi a gratificação a médicos e peritos. A partir de agora, a MP instituiu o pagamento de R $61,72 a cada perícia extraordinária e, para cada processo analisado, o valor será de R $57,50.