INSS: Regras de aposentadoria mudaram e podem trazer impacto aos futuros beneficiários

No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, que alterou diversas regras para conseguir a tão sonhada aposentadoria do INSS.

A fim de não prejudicar os brasileiros que estavam próximos de se aposentar, foram criadas cinco regras de transição. Em três delas, houveram mudanças em 2022.

As alterações foram na regra da idade mínima progressiva, regra de pontos e regra para aposentadoria por idade. As regras de transição de pedágio de 50% e 100% continuam as mesmas.

Regras de aposentadoria em 2022

Regra da idade mínima progressiva

Para aposentar-se através da idade mínima progressiva e tempo de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Mulheres: 57 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.

Homens: 62 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.

Nessa regra de transição, a idade mínima da mulher sobe 6 meses a cada ano, até chegar aos 62, em 2031. Também ocorre o mesmo com os homens, porém, até chegar aos 65 anos em 2027.

Regra de pontos

O cálculo da transição de pontos é feito pela soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, sendo necessário acumular em 2022:

Mulheres: 89 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição.

Homens: 99 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição.

Nesta regra, são acrescidos 1 ponto por ano para as mulheres, até chegar a 100 pontos em 2033. Para os homens, até chegar a 105 pontos em 2028.

Regra de aposentadoria por idade

A regra de aposentadoria por idade permanece a mesma para os homens, tendo havido mudança apenas para as mulheres trabalhadoras. Confira:

Mulheres: 61 anos e seis meses de idade + 15 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Nesse caso, a idade da mulher sobe 6 meses a cada ano, até chegar aos 62, em 2023. 

Regras de transição que permanecem as mesmas

Pedágio de 50%

Esta regra é voltada para quem tinha menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019. 

Ou seja, em novembro de 2019, a mulher precisaria ter completado 28 contribuições, e o homem, 33. Não há idade mínima. Nesse caso, eles entram na regra de transição do pedágio de 50%.

O pedágio de 50% significa que, os contribuintes no perfil acima, precisarão contribuir com mais 50% do tempo que lhe faltavam para se aposentarem. No caso, faltavam 2 anos e eles precisarão contribuir com mais 1 (50% de 2), totalizando mais 3 anos.

Pedágio de 100%

Nesse caso, a mulher pode ter 57 anos, e o homem, 60 anos. Porém, terão que cumprir um pedágio de 100% para atingir o mínimo de contribuição necessário. Para a mulher, a carência de contribuições é de 30 anos e para o homem, 35. 

Caso faltem 2 anos para atingir esta marca para ambos, será necessário o cumprimento de + 100% desse tempo para conseguirem se aposentar pela regra, ou seja, mais 4 anos de contribuição.

Através do pedágio de 100% não há aplicação do fator previdenciário.