INSS: Síndrome de Down pode receber benefício? Tire suas dúvidas

As pessoas portadoras de Síndrome de Down enfrentam durante sua vida diversas alterações físicas e cognitivas que afetam seu desenvolvimento, impactando na sua qualidade de vida.

Desta forma, muitos não têm como contribuir com a Previdência Social e garantir futuros benefícios. Porém, o governo não deixa de amparar as pessoas nessa situação.

Os portadores de Síndrome de Down de baixa renda possuem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga mensalmente o valor de um salário mínimo vigente. O auxílio é destinado a portadores de deficiência e idosos a partir de 65 anos.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada é direito de todos os portadores de deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais, como também de idosos a partir de 65 anos. O auxílio, solicitado junto ao INSS, é voltado para o público de baixa renda que não tem como garantir o seu próprio sustento.

A síndrome de down em específica se encaixa na deficiência intelectual ou sensorial, portanto, os portadores da alteração genética têm direito ao BPC. O valor pago aos beneficiários equivale a um salário mínimo vigente (R$1.212 em 2022).

É importante frisar que o auxílio, apesar de ser solicitado junto ao INSS, não é uma aposentadoria e não dá direito a 13° salário ou pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Quais são os requisitos?

Além de se encaixar no perfil de pessoa com deficiência ou idoso a partir de 65 anos, para receber o BPC é necessário atender mais alguns requisitos. São eles:

  • Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente por pessoa (R$303);
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não receber outro benefício do governo. 

Como solicitar?

Caso possua todos os requisitos citados acima, para dar entrada na abertura do processo de solicitação, é necessário agendar um horário com o INSS. O agendamento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, Central 135, ou presencialmente nas agências do instituto.

Documentos necessários:

  • Comprovantes de gastos do núcleo familiar;
  • Documento de identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência, se for o caso.