IPVA no RS ganha nova data de vencimento e deverá ser pago em cota única
Desde o começo desta semana, detentores de veículos que enfrentaram problemas com o pagamento do IPVA devido à falha no sistema da Procergs, podem respirar aliviados. A situação, que afetou o planejamento financeiro de muitos, começou a ser normalizada na segunda-feira (27), permitindo que os pagamentos atrasados fossem realizados.
Os eventos inesperados iniciaram com uma inundação nas instalações da Procergs. Este incidente obrigou a empresa a desligar parte de seus equipamentos, ocasionando falhas e até mesmo a inoperância do sistema de pagamento por alguns dias. A necessidade urgente da atuação para preservar dados importantes resultou na impossibilidade de gerar boletos para os meses de abril e maio.
Como ficam as condições de pagamento após o incidente?
A solução encontrada foi unificar as parcelas em aberto, prorrogando o prazo para pagamento até o fim de junho. Essa medida busca facilitar a regularização dos débitos pelos proprietários de veículos, evitando penalizações adicionais por atraso. devido a esta mudança, todas as parcelas pendentes devem ser pagas em uma cota única até o dia 28 de junho.
Para efetuar o pagamento do IPVA RS, os proprietários têm diversas opções à disposição. É possível realizar a quitação por meio do aplicativo IPVA RS, pelo site oficial do IPVA, ou através da rede bancária conveniada. Instituições como Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi e Sicoob, além dos bancos Bradesco e Banco do Brasil, estão habilitadas a receber os pagamentos. Adicionalmente, a opção de pagar via Pix está disponível em mais de 760 instituições financeiras.
Benefícios mantidos para pagamentos no novo prazo
Apesar das alterações no calendário de pagamento, os benefícios do Bom Cidadão e do Bom Motorista continuam válidos para quem está elegível. Esses programas oferecem descontos para aqueles que não cometeram infrações de trânsito e que cadastram seu CPF em notas fiscais de compras. Importante ressaltar que, nestas circunstâncias excepcionais, não haverá cobrança de juros ou multas por atraso, desde que o pagamento seja efetuado dentro do novo prazo estabelecido.