IR 2022: Cashback, precisa declarar? Saiba tudo!

Entre as diversas dúvidas ao preencher a declaração do Imposto de Renda – IR, a mais recente é em relação à declaração dos valores recebidos do Cashback. O prazo final para entregar a declaração termina em 31 de maio e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar os valores retornados à conta do cliente.

Segundo o analista editorial da IOB, a CNN, o valor recebido do cashback não precisa ser declarado no IR porque  “não se trata de um acréscimo patrimonial, um aferimento de renda”. O analista ainda explica que esse dinheiro se trata de um reembolso, por isso, não se configura como um novo aferimento de redimento.

Em entrevista a CNN, Soares deu o exemplo do troco “não se trata de um acréscimo patrimonial, um aferimento de renda”. 

Quem deve declarar imposto de renda:

Segundo o site da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar nos seguintes requisitos:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Para saber mais, acesse www.gov.br/receitafederal