IRPF: Pode ter novidades na declaração de bens e direitos
A Receita Federal lançou novidades na ficha “Bens e direitos” para a declaração do Imposto de Renda IRPF 2022. A novidade traz mudanças nos códigos de identificação deste ano. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos.
A mudança mais expressiva foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, treze novos códigos foram criados com a ideia de modernizar os investimentos, e nove códigos foram eliminados que não eram muito utilizados em declarações nos anos anteriores.
Os códigos foram divididos em nove grupos. Cada grupo contém uma série de itens específicos e o contribuinte terá que procurar pelo grupo que corresponde ao bem que irá declarar.
Além disso, a Receita inseriu um botão de atalho com a possibilidade de informar rendimentos, colocou a informação do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) para carros como obrigatória e criou um alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
Os grupos criados pela Receita Federal:
- Grupo 1: bens imóveis;
- Grupo 2: bens móveis;
- Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
- Grupo 4: aplicações e investimentos;
- Grupo 5: créditos;
- Grupo 6: depósito à vista e numerário;
- Grupo 7: fundos;
- Grupo 8: criptoativos;
- Grupo 9: outros bens e direitos.
Ficha de Bens e Direitos
A ficha “Bens e Direitos” é um documento em que o contribuinte declara seus bens. Ou seja, nela fica registrado o patrimônio do contribuinte e dos dependentes. A Receita Federal compara a ficha declarada com a do ano anterior para avaliar se a variação patrimonial de um ano para o outro foi compatível com os rendimentos do contribuinte.
Por isso, é muito importante preencher a ficha corretamente. Como as alterações foram anunciadas em cima da hora, as empresas não tiveram tempo para efetuar as alterações dos códigos nos informes. Por conta disso, é importante ressaltar que o contribuinte fique atento ao preencher a declaração deste ano.