IRPF: veja como solicitar a restituição por PIX
A partir de agora, será possível solicitar a restituição do imposto de renda via PIX. Além disso, o método de pagamento poderá ser utilizado para pagamentos das DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Para quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda via PIX, é necessário que ele possua uma chave com o seu número de CPF do contribuinte. É importante ressaltar que não será aceito nenhum outro tipo de chave PIX.
A Receita Federal acredita que o novo meio de pagamento irá agilizar o processo como um todo. Acredita-se que ao utilizar o número do CPF o reagendamento dos pagamentos da restituição irão diminuir devido ao preenchimento errado dos dados da conta bancária.
Cronograma de restituição:
- 1° lote – 31 de maio
- 2° lote – 30 de junho
- 3° lote – 30 de julho
- 4° lote – 30 de agosto
- 5° lote – 30 de setembro
É importante ressaltar que o recebimento via PIX não vai alterar as regras de prioridade para o recebimento da restituição. Continuam tendo prioridade os os idosos, pessoas com algum tipo de deficiência ou doença grave e profissionais do magistério.
Quem deve declarar imposto de renda:
Segundo o site da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar nos seguintes requisitos:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Para saber mais, acesse www.gov.br/receitafederal