IRPF: veja como solicitar a restituição por PIX

A partir de agora, será possível solicitar a restituição do imposto de renda via PIX. Além disso, o método de pagamento poderá ser utilizado para pagamentos das DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). 

Para quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda via PIX, é necessário que ele possua uma chave com o seu número de CPF do contribuinte. É importante ressaltar que não será aceito nenhum outro tipo de chave PIX.  

A Receita Federal acredita que o novo meio de pagamento irá agilizar o processo como um todo. Acredita-se que ao utilizar o número do CPF o reagendamento dos pagamentos da restituição irão diminuir devido ao preenchimento errado dos dados da conta bancária. 

Cronograma de restituição:

  • 1° lote – 31 de maio
  • 2° lote – 30 de junho
  • 3° lote – 30 de julho
  • 4° lote – 30 de agosto
  • 5° lote – 30 de setembro

É importante ressaltar que o recebimento via PIX não vai alterar as regras de prioridade para o recebimento da restituição. Continuam tendo prioridade os os idosos, pessoas com algum tipo de deficiência ou doença grave e profissionais do magistério. 

Quem deve declarar imposto de renda:

Segundo o site da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar nos seguintes requisitos:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Para saber mais, acesse www.gov.br/receitafederal