Justiça Federal condena diversas pessoas por desvio de verbas no RS
Recentemente, 15 dos 17 denunciados por cometer desvio de verbas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), entre 2013 e 2016, foram condenados pela 22ª Vara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os condenados poderão permanecer dois ano na prisão. Além disso, também foi determinado o pagamento de R$ 400 mil para a reparação de danos.
Em 2016, alguns réus chegaram a ser presos, após serem investigados pela Polícia Federal (PF). Entre os acusados estava o professor Ricardo Burg Ceccim, que foi condenado em seis ações. Ceccim foi condenado por “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.
O professor foi demitido da Universidade em dezembro do ano passado, após conclusões feitas pelo processo administrativo, por cometer “improbidade administrativa” e realizar “aplicação irregular de dinheiros públicos”.
Entenda como era feito o desvio de verbas
Por meio de apuração realizada em 2016, a PF constatou que bolsistas sem vínculo com a Universidade se matriculavam nos cursos do projeto “SUS Educador” no Programa de Extensão em Saúde Coletiva, mas não frequentavam as aulas. Os bolsistas recebiam as bolsas e devolviam os valores às contas correntes dos coordenadores, que bancavam viagens e outros gastos pessoais. Na época, também foi apurado o direcionamento nos processos de seleção para obtenção de bolsas.
“No caso dos autos, parte dos valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde para inicialmente arcar com os custos do projeto “SUS Educador”, desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGCOL) da UFRGS”, disse o Magistrado.
Ele também acrescenta dizendo que “Os recursos teriam sido desviados para pagamento de bolsas a pessoa que, segundo a acusação, não teria tido efetiva vinculação a tal projeto, tendo findado em contas bancárias particulares no proveito de seus titulares, ou foram pagos em relação a atividades que não se enquadrariam naquelas permitidas pela a Lei nº 8.958/1994”.