Longe de casa durante as eleições? Saiba como solicitar o voto em trânsito

Para quem estiver fora da sua cidade no dia das eleições de 2022, será possível transferir temporariamente o domicílio eleitoral com o voto em trânsito. É possível tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.

O prazo para solicitação vai até esta quinta-feira, 18 de agosto, exclusivamente no modo presencial, em qualquer cartório eleitoral do país.

A pessoa que opta pelo voto em trânsito não está alterando o local de votação original, apenas possibilitando a opção de exercer o voto nesta eleição em um local diferente.

O eleitor pode realizar o voto em trânsito em qualquer cidade do país?

Não. No Rio Grande do Sul, apenas 15 municípios possuem os requisitos para realização do voto em trânsito. A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.

Por determinação legal, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não há a restrição de tamanho do município.

O cadastro precisa ser feito pessoalmente?

Sim. Pode ser realizado em qualquer cartório eleitoral, bastando levar um documento oficial com foto.

A solicitação de voto em trânsito possui algum custo?

Não. Os serviços da Justiça Eleitoral não possuem nenhum custo.

Para o segundo turno, é necessário realizar novo pedido?

Não. No momento do pedido, o eleitor deverá informar se quer realizar o voto em trânsito no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.

Como vai aparecer na urna para quem está votando em trânsito?

Se o voto em trânsito é no mesmo Estado da zona eleitoral original, todos os cargos estarão disponíveis na tela. Se for realizado em outro Estado, estará disponível na urna apenas a opção de voto para presidente.

O eleitor receberá uma zona eleitoral exata?

Sim. O eleitor indicará o local onde deseja realizar a votação e será alocado no lugar mais próximo possível. Os locais serão confirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 30 de agosto.

Quem estiver fora do país pode votar em trânsito?

Eleitores que residem fora do país, mas que estiverem no Brasil durante as eleições, poderão votar em trânsito apenas para presidente. Já quem é eleitor no Brasil e estiver no Exterior não poderá votar, restando apenas a opção de justificar a ausência — por meio do aplicativo e-Título.

Como proceder caso o eleitor tenha a viagem cancelada?

O eleitor também tem até o dia 18 de agosto para solicitar o cancelamento da solicitação e poder votar no lugar original, caso contrário, deverá justificar a ausência.

Como é o procedimento para justificar a ausência?

No dia da eleição, é possível justificar pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado para Android ou iOs. Passado o dia da eleição, o eleitor pode fazer tanto pelo aplicativo quanto pelo site do TRE, na aba de atendimento. No primeiro turno, a justificativa é permitida até o dia 1º de dezembro e, no segundo turno, até o dia 9 de janeiro.

O que acontece em caso de não justificar a ausência?

Fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno de eleição. Caso o eleitor não justifique por mais de três turnos, isso acarretará o cancelamento da inscrição eleitoral, que consequentemente pode levar a problemas no Cadastro de Pessoa Física (CPF).