Marcas de café foram proibidas de vender e fabricar pela Anvisa

Recentemente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tomou medidas rigorosas contra a fabricação e comercialização de produtos de três marcas que produziam o chamado ‘café fake’. Essa decisão foi motivada por uma inspeção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que revelou a presença de toxinas prejudiciais à saúde humana nas amostras analisadas. O problema central identificado foi a contaminação por ocratoxina A (OTA), uma micotoxina produzida por fungos.

Além da presença de toxinas, as amostras continham matérias-primas inadequadas para consumo humano, além de impurezas e elementos estranhos. Essas irregularidades levantaram preocupações sobre as práticas de fabricação e controle de qualidade dos produtos finais. As marcas afetadas incluem Master Blends Indústria de Alimentos Ltda, D M Alimentos Ltda, e Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.

O que é o ‘Café Fake’?

O termo ‘café fake’ refere-se a produtos que, embora rotulados como café torrado, são compostos principalmente por cascas de café extremamente torradas e resíduos do beneficiamento do grão. Esses produtos não atendem à definição legal de café, mas sua venda não é proibida, desde que o rótulo informe claramente que se trata de um produto semelhante ao café, e não da bebida em si.

Os rótulos dos produtos em questão continham imagens e informações que poderiam induzir o consumidor a erro, fazendo-o acreditar que estava comprando café de verdade. Essa prática enganosa foi um dos fatores que levaram à intervenção da Anvisa e à subsequente proibição de fabricação e venda dos produtos.

A contaminação por ocratoxina A é uma preocupação significativa, pois essa micotoxina pode ter efeitos adversos à saúde, incluindo danos aos rins e potencial carcinogenicidade. Além disso, a presença de impurezas e matérias estranhas nos produtos compromete a segurança alimentar e a confiança do consumidor.

Os consumidores devem estar atentos aos rótulos dos produtos e buscar informações claras sobre a composição dos itens que adquirem. A transparência nas informações dos rótulos é essencial para garantir que os consumidores façam escolhas informadas e seguras.

Em resposta às ações da Anvisa, o Grupo Jurerê afirmou que seu produto era uma “mistura para preparo de bebidas”, regulamentada pela RDC 719/2022 da Anvisa, e não café torrado e moído. A empresa, com sede em Florianópolis, informou que já recolheu o lote afetado do mercado e está cooperando com as autoridades para esclarecer os fatos. Até o momento, as outras duas marcas envolvidas não se manifestaram publicamente sobre a situação.