Notícia preocupante para quem tem CNH e cartão de crédito no RS
A Subseção II (SDI-2) do Tribunal Nacional do Trabalho (TST), especializado em litígios pessoais, determinou limitações ao emprego de medidas coercitivas atípicas para a cobrança de dívidas, como o fechamento de cartões de crédito ou a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que ressaltou que o uso de medidas atípicas é permitido pelo Código de Processo Civil (CPC), mas deve ser considerado como uma exceção ou alternativa quando as formas típicas de cobrança, como apreensão ou busca de bens móveis e imóveis, não forem suficientes para quitar a dívida. Além disso, o uso dessas medidas pelos juízes deve ser limitado e subsidiário.
“A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial”, diz o acórdão.
A decisão do TST foi tomada em resposta a um caso na 7ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) onde um juiz suspendeu a CNH e bloqueou os cartões de crédito dos devedores que apresentaram uma certidão de segurança contra a decisão, alegando que precisavam da carteira de motorista para suas atividades e dos cartões de crédito para cobrir suas despesas diárias.
Vale ressaltar que em fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do método do CPC, que autoriza o juiz a aplicar medidas coercitivas consideradas necessárias em caso de descumprimento de dever.
Restrições às medidas coercitivas atípicas no TST
A 9ª Vara do Trabalho concedeu fiança em parte, desocupando a permanência da CNH, mas o TST, em decisão unânime, entendeu que não há indícios de que os devedores estejam escondendo bens ou que tenham um padrão de vida que revele a existência de bens que permitam o pagamento da dívida, e nada que justifique uma determinação tão drástica.
Portanto, a garantia foi dada integralmente, o que também anulou a proibição de bloqueio do cartão de crédito.
Foto: Reprodução / Agência Brasil