Nova Lei de Licitações no Estado? Lei gaúcha que impulsiona a implementação já foi publicada

Uma nova lei sobre licitações e contratos foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (8). 

A Lei Estadual nº 15.901/2022 é essencial para aplicação dos serviços no âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133/21.

O texto aprovado e sancionado pelo governador do RS é fruto de um trabalho do Comitê Gestor de Regulamentação e Implementação. 

Com a lei federal, inovações como a referência à modalidade de pregão sob a forma eletrônica e a denominada “Cotação Eletrônica de Preços” passam a estar previstas através da realização de procedimento para a estimativa da despesa na contratação direta.

No estado, foi preciso revogar duas leis, a que regulamentava o Pregão Eletrônico (Lei 13.191/2009) e a que disciplinava a Cotação Eletrônica de Preços (Lei 13.179/2009. Ambas continham previsões que contrariavam a Nova Lei de Licitações e Contratos.

Conforme o governo, também foi revogado o dispositivo da Lei Estadual nº 14.203/13, que adotou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, pois a Lei Federal 14.133/21 revoga a lei que instituiu o RDC na esfera federal (Lei Federal nº 12.462/2011).

Conforme o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, a Implementação do texto é de extrema importância. “Dentro da estratégia traçada no âmbito do Comitê Gestor, a sanção da lei estadual se mostra de fundamental importância, sendo o ponto de partida para que possamos avançar nos demais ajustes necessários e que já estão sendo objeto de estudo desde os primeiros encontros do Comitê, pois a partir de 01/04/2023 a Lei nº 8.666/93, atualmente aplicada, estará integralmente revogada“, comenta.