Nova lei defende a energia solar no agronegócio
Foi sancionado em Janeiro deste ano pelo presidente da república o Projeto de Lei n° 5.829/2019 que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). O texto cria regras para a geração de energia de fontes limpas e sustentáveis em residências, pequenos negócios, propriedades rurais e prédios públicos.
Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, a nova lei deve estimular os investimentos em energia renovável no país.
“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse.
Além disso, Sauaia ressaltou que é uma grande oportunidade para o agronegócio que já está acostumado a produzir energia de outras fontes naturais como a biomassa e dejetos de animais. Os painéis fotovoltaicos em fazendas no país representam 13% dos sistemas instalados no Brasil.
A nova lei mantém as regras atuais até 2045 para quem já utiliza geração distribuída e para os novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Para o presidente da ABSOLAR isso desfaz incertezas no setor e traz mais segurança jurídica para o mercado.
“Os produtores agora têm a segurança de que esses investimentos estão protegidos e mantidos na regra atual. Isso ajuda tanto a aumentar sua competitividade como também a se posicionar em favor do meio ambiente, mostrando sua contribuição direta para a sustentabilidade”, ressaltou Sauaia.
Geração Distribuída
Geração distribuída é a energia elétrica produzida em unidades geradoras localizadas e o mais próximo possível do local de consumo. Diferente da geração centralizada – forma tradicional de produção de energia – esse modelo pode ser instalado em residências, propriedades rurais e empresas, por exemplo.
Uma das vantagens da geração distribuída é a utilização de fontes naturais e renováveis na produção de energia, o que diminui os impactos ambientais característicos da geração centralizada.
Além disso, a proximidade da unidade geradora com o consumidor final, diminui os gastos com linhas de transmissão e há a possibilidade de transferir o excedente de energia em créditos que podem ser usados em até 60 meses.