Nova lei pode dar gratuidade na conta de luz para brasileiros com mais de 60 anos

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), implementada em 5 de julho de 2025 por meio da Medida Provisória 1.300/2025 e convertida na Lei 15.235/2025, garante gratuidade total na conta de luz para cerca de 60 milhões de brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O benefício se estende a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico, e moradores atendidos por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.

Famílias beneficiadas podem receber isenção do pagamento da conta de luz

O desconto cobre o consumo de até 80 kWh por mês, fazendo com que as famílias beneficiadas fiquem isentas do pagamento da energia consumida até esse limite. No entanto, elas ainda são responsáveis pelo pagamento da taxa de iluminação pública, conforme legislação municipal, e do ICMS, quando aplicável pela legislação estadual.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou uma consulta pública para regulamentar a aplicação da lei, detalhando critérios de enquadramento e incidência de tributos, além de ajustar aspectos na Resolução Normativa 1000/2021 para garantir a efetividade do desconto integral na fatura.

A TSEE faz parte de uma política pública ampla que visa promover justiça social e garantir acesso à energia elétrica a preços acessíveis para as populações mais vulneráveis do país, facilitando sua inclusão socioeconômica. O benefício é concedido automaticamente a quem atende os requisitos, não sendo necessário solicitar junto à distribuidora de energia, bastando que o titular do contrato de fornecimento esteja inscrito em programa social e tenha o perfil socioeconômico que se enquadre nas regras vigentes.​