Novas regras do Pix vão beneficiar pessoas que foram vítimas de golpes
O Banco Central (BC) publicou, no dia 28 de agosto, a Resolução nº 493, que altera as regras do Pix para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta que permite a devolução rápida de recursos a vítimas de fraudes, golpes ou coerção.
A principal novidade é que, a partir de 1º de outubro, o MED poderá ser acionado de forma 100% digital, pelo próprio aplicativo do participante do Pix, sem necessidade de contato direto com o atendimento da instituição financeira. Essa automatização agiliza o processo de contestação de transações fraudulentas, aumentando a possibilidade de ainda haver recursos na conta do fraudador para que a devolução seja concretizada.
Outra mudança importante prevista na resolução é o rastreamento do caminho dos recursos transferidos. Antes, a devolução só podia ser feita a partir da conta usada originalmente na fraude, o que dificultava a restituição, já que os criminosos costumam transferir rápido o dinheiro para contas intermediárias, esvaziando a conta inicial. Com as novas regras, o MED identificará essas contas intermediárias, possibilitando a devolução dos valores em até 11 dias após a contestação. Essa funcionalidade passará a ser facultativa em 23 de novembro de 2025 e obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Banco Central busca aumentar segurança para usuários do Pix
O Banco Central espera, com essas medidas, aumentar a identificação de contas usadas para fraudes, ampliar a devolução de recursos e desestimular novas práticas criminosas. O compartilhamento de informações entre as instituições financeiras impedirá o uso contínuo dessas contas para fraudes.
O MED foi instituído em 2021 e pode ser acionado somente em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras, não sendo aplicável para desacordos comerciais ou erros de usuários.
Além disso, a resolução criou o Grupo Estratégico de Segurança do Pix (GE-Seg), que tem o papel de propor parâmetros técnicos para elevar a proteção dos usuários. Também detalha procedimentos para bloqueio imediato de valores suspeitos e devoluções parciais, reforçando o compromisso das autoridades brasileiras de aumentar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos do país.