Novas regras do vale-alimentação 2022, saiba o que mudou!
O vale-alimentação é um dos benefícios que o empregador pode conceder aos seus funcionários. No fim do ano passado, diversas regras relacionadas a esse auxílio foram alteradas por meio de decreto.
O objetivo do decreto foi simplificar diversas normas trabalhistas, além de regulamentá-las e flexibilizá-las. Em relação ao vale-alimentação, várias mudanças irão trazer ainda mais benefícios aos empregados.
O prazo para as empresas se adequarem às novas regras é de 18 meses, contados a partir da publicação do decreto, que foi feita no dia 10 de novembro de 2021. Ou seja, as companhias terão até dia 10 de maio de 2023 para estarem de acordo com as novas mudanças.
O que mudou no Vale-Alimentação?
As principais mudanças relacionadas ao vale-alimentação para os empregados, foram:
- Todos os estabelecimentos que aceitarem o vale serão obrigados a aceitar qualquer bandeira e não somente restringir-se a uma específica.
Desta forma, se torna mais democratizado e flexível o acesso do trabalhador aos estabelecimentos. Antes, o cidadão precisava encontrar estabelecimentos específicos nos quais aceitavam a bandeira do seu cartão, que muitas vezes se encontram em locais distantes da sua residência e possuem valores mais altos.
- O trabalhador poderá fazer a portabilidade do valor do cartão para outro, mesmo que ele possua uma bandeira diferente. A operação será totalmente gratuita.
Para os empregadores, as novas regras são:
- As empresas estarão proibidas de solicitar ou receber descontos na contratação de uma operadora do benefício.
Algumas operadoras podem oferecer descontos para conseguir o contrato. Porém, isso poderá refletir em taxas mais altas que os funcionários terão de pagar para comprar com o vale-alimentação. Sendo assim, a companhia deve priorizar soluções mais vantajosas para os seus funcionários e não fechar a contratação motivada somente por descontos.
O limite máximo para atender às novas regras do decreto 10.854 são de 18 meses contados a partir de sua publicação, que foi realizada no Diário Oficial da União no dia 10 de novembro de 2021.