Pagamento do IPTU é responsabilidade do inquilino ou proprietário?

O início do ano geralmente representa novos gastos que sempre pesam no bolso dos brasileiros, incluindo despesas com impostos, como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

O imposto é cobrado a proprietários de imóveis, variando de valor de acordo com a região. No entanto, para quem está alugando ou morando de aluguel, quem deve pagar o tributo? O proprietário, ou o inquilino?

Pagamento do IPTU é definido no acordo entre proprietário e inquilino

Segundo o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”

A Lei do Inquilinato (lei nº 8.245, de 1991) também aponta que a responsabilidade do pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Este fato também é confirmado pelo Serasa, que também confirma a informação. Segundo a empresa, o imposto deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto empresas jurídicas.

No entanto, é comum que os proprietários dos imóveis negociem o pagamento do imposto com os inquilinos. Esta prática não é ilegal, e também é resguardada pela Lei do Inquilinato. Desta forma, quem está morando de aluguel pode acabar tendo que pagar o tributo, e isso varia dependendo do acordo do aluguel.

Vale lembrar que alguns cidadãos estão isentos de pagar o IPTU. Templos religiosos, por exemplo, estão isentos da taxa. Porém, para saber se você vai pagar ou não o imposto, é preciso verificar a legislação do seu município, pois as regras variam de acordo com a cidade.