PIS: Descubra o número pelo telefone ou online

O abono salarial PIS é pago ao trabalhador da iniciativa privada com carteira assinada na data do aniversário. Como o número do abono não é utilizado com frequência, é comum que o beneficiário esqueça a sequência numérica na hora de efetuar o saque. 

O número do PIS é gerado no primeiro emprego do trabalhador e é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Ele serve para o trabalhador consultar se o trabalhador tem direito a algum benefício, como as cotas do PIS/Pasep, por exemplo.

Caso o cidadão que trabalha de carteira assinada queira saber o número do documento, ele pode ser encontrado:

  • na Carteira de trabalho Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 
  • cartão Cidadão (só para PIS) 
  • agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS) 
  • agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para Pasep)

Número do PIS pelo telefone ou online

É possível também descobrir o número do PIS pelo telefone ou online pelos seguintes canais:

  • central “Alô Trabalhador” nº 158;
  • aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS.

Pagamento do PIS Março 

O Ministério do Trabalho e da Previdência pagou o lote do PIS/Pasep na última terça (15). Ainda restam seis lotes de pagamento para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. 

O abono está relacionado ao valor do salário mínimo, por isso muda conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. Ou seja, caso o trabalhador tenha trabalhado o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo, que este ano é de R $1.212,00. Caso não tenha trabalhado o ano todo, recebe o valor correspondente aos meses trabalhados.

Quem tem direito ao benefício

Tem direito a receber o benefício aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Estiverem cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Tiverem um rendimento de em média até dois salários mínimos até o ano base;
  • Tiverem registro na carteira de trabalho há 30 dias corridos no ano em questão.