PIS/Pasep: Herdeiros podem receber pelo falecido?

Os herdeiros podem receber o PIS/Pasep? Sim! É possível sacar o valor do PIS/Pasep de pessoas falecidas. Segundo a Lei o art. 1° da Lei n° 6.858/80 e o art. 666 do Código de Processo Civil, o herdeiro ou dependente do titular possuem o direito a retirar os valores não resgatados pelo familiar falecido.

São considerados herdeiros ou dependentes com direito ao saque: o cônjuge, ou companheiro (a) em união estável; o filho menor de 21 anos ou com deficiência; os pais; ou irmão menor de 21 anos ou com deficiência.

É válido ressaltar que, após a reforma da previdência, realizada recentemente, há uma prioridade para beneficiar os dependentes mais próximos do falecido. Por isso, caso o cônjuge realize o saque, os pais ou irmãos não poderão fazer o saque, por exemplo.

No caso de ter dois herdeiros ou dependentes na mesma categoria, é preciso entrar na justiça para receber o valor. O saldo disponível será dividido entre os herdeiros e dependentes da mesma categoria

Como resgatar o PIS/Pasep por herdeiros

É preciso que os herdeiros ou dependentes apresentem alguns documentos para efetuar o saque do PIS/Pasep do ente falecido.

Documentos exigidos:

  • certidão de óbito do falecido;
  • documento de identidade para comprovar o parentesco;
  • número do NIS ou PIS/Pasep do falecido;
  • carteira de trabalho do falecido;
  • no caso de menor de idade, a certidão de nascimento ou outro documento que comprove o parentesco;
  • declaração de dependentes habilitados concedida pelo Instituto Oficial de Previdência Social;
  • Ou o alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

Com os documentos em mãos, o herdeiro ou dependente deve encaminhar-se até uma agência da Caixa Econômica Federal. Na agência é possível consultar o valor do saldo do PIS/Pasep disponível.