PIS/PASEP: valor será maior a partir de 2023; Confira quanto

O PIS/PASEP é um pagamento que funciona como uma espécie de 14° salário. Referente ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), todos os anos os trabalhadores que atuam com carteira assinada têm acesso ao abono salarial.

A partir de 2023, o valor de pagamento do PIS/PASEP ficará mais alto, seguindo o piso salarial do país. A quantia é referente ao tempo de serviço do ano anterior. Porém, como em 2020 os recursos destinados para esse fim precisaram ser revertidos ao Benefício Emergencial (BEm) pago como complemento do salário dos trabalhadores, o calendário do abono salarial foi alterado.

Em 2022, estão sendo pagos aqueles que trabalharam nos anos de 2019 e 2020. Por isso, a expectativa é que em 2023 sejam contemplados com um novo valor os trabalhadores que atuaram em 2021, desde que cumpra com os demais requisitos.

O valor de pagamento seguirá a quantia repassada no salário-mínimo, em que a promessa é de R$ 1.294. O valor que pelo quarto ano seguido não tem correção pela inflação. No entanto, poderá ser alterado até dezembro considerando novos índices da inflação.

Devido as mudanças no calendário de pagamento do PIS/PASEP, quem trabalhou em 2022 pode não ter acesso ao abono salarial em 2023. O Ministério do Trabalho será o responsável por definir como as quantias serão repassadas.

Seguindo o salário-mínimo do próximo ano, quem for receber o PIS/PASEP terá acesso ao valor máximo de R$ 1.294. A quantia ainda pode ser menor, dependendo de quanto tempo o funcionário atuou no ano base.

Para saber quanto vai receber basta fazer o cálculo:

Número de meses trabalhados x 1/12 do salário-mínimo = valor do abono salarial.

Caso os R$ 1.294 sejam confirmados para 2023, isso significa que 1/12 representa R$ 107,83. É o valor que deve ser multiplicado pelos meses de trabalho no ano base.

Todo cidadão precisa cumprir com os seguintes requisitos para ter acesso ao valor:

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos;
  • Ter ganho remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica (no decorrer de pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração);
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A consulta que mostra se o cidadão terá acesso ao abono salarial pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na opção “Benefícios”.

O PIS é repassado pela Caixa Econômica Federal para funcionários da iniciativa privada, enquanto os funcionários públicos recebem o PASEP por meio do Banco do Brasil.