Portaria que permite o fracionamento de remédio entrará em vigor em Porto Alegre, entenda

A prefeitura de Porto Alegre regulamentou a prestação de serviço de fracionamento de medicamentos sólidos na Capital. Com o feito, se torna a primeira no país a regulamentar esse tipo de serviço em Portaria.

Estão autorizadas a fracionar medicamentos as farmácias de manipulação, que deverão incluir a atividade no Alvará de Saúde para poder oferecê-la.

A medida, ainda em caráter restritivo, será voltada para instituições regularmente estabelecidas com firma constituída e alvará expedido pela Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS).

O fracionamento dos medicamentos beneficiará pacientes de instituições de longa permanência de idosos e residenciais terapêuticos, que terão acesso aos medicamentos fracionados de forma individualizada, de acordo com cada prescrição de horários estabelecida pelo médico. 

Relevância

A legislação que regulamenta o fracionamento de medicamentos é uma atividade inovadora, que traz mais segurança, economia e benefícios à saúde.

A diretora da Vigilância em Saúde de Porto Alegre destaca que este serviço é o de maior relevância na área de assistência farmacêutica, e pontua a responsabilidade e visão de futuro da DVS de Porto Alegre, do Conselho Regional de Farmácia do RS e de outras entidades.

Apesar de restrita a certo público, a medida já é um grande avanço. Desde 2015, há um projeto em trâmite na Câmara que busca estabelecer esse serviço em âmbito nacional e para toda a população.

Âmbito nacional

Em abril deste ano, o Projeto de Lei 491/15, que estabelece a dispensação fracionada de medicamentos, voltou a ser pauta na Câmara dos Deputados. 

A medida, que precisa ser aprovada em três comissões da Casa, teve um parecer positivo do relator da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o deputado Celso Russomano, que destacou: “tal medida contribui para proteger a saúde e a segurança da coletividade, elidindo o armazenamento de remédios e suas potencialidades nefastas: a automedicação, o consumo de remédios fora da validade e, ainda, a potencial intoxicação de crianças no ambiente doméstico”.

A implementação da medida é defendida pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), que define a mesma como fundamental para contribuir com o uso racional de medicamentos e evitar a automedicação.

O benefício também se reflete na economia, visto que o paciente necessitará comprar exatamente o necessário para seu tratamento prescrito, sem sobras.