Porto Alegre anuncia grande notícia para os comerciantes gaúchos
Na última segunda-feira (20), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou uma lei proposta pela vereadora Fernanda Barth (Podemos) que permite que estabelecimentos como bares, restaurantes, confeitarias e mesas de jantar utilizem recuos e calçadas públicas para colocar mesas, cadeiras, marquises, sombrinhas e outros aparelhos semelhantes a guarda-sol para acomodar seus clientes, sem a necessidade de autorização prévia.
A iniciativa visa desburocratizar e simplificar a utilização desses espaços por estabelecimentos que respeitam a lei e não causam distúrbios, além de atualizar e esclarecer a legislação e desonerar o empreendedor e a Administração Pública.
“O Projeto de Lei Complementar vem, em suma, desburocratizar, criar mecanismos de responsabilização, simplificar a utilização de espaços de estabelecimentos que são cumpridores da lei e não geram distúrbios, atualizar a legislação, corrigindo ambiguidades e esclarecendo termos técnicos, e facilitar o processo de modo geral, desonerando o empreendedor e a Administração Pública”, disse Fernanda.
Limitações e fiscalização da Lei
A Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que regulamenta o uso de mesas, cadeiras e tendas em passeios públicos e valas ajardinadas, é atualmente vigente. No entanto, o projeto de lei complementar proposto pela vereadora cancela essa lei de 1998 e introduz novas normas para o uso dessas instalações. As emendas 02 e 04 também foram aprovadas juntamente com o projeto.
Além das sanções e distâncias propostas para a colocação de dispositivos móveis, a proposta inclui regras para impedir o bloqueio de acessos de emergência e de veículos, garantir a passagem livre de pedestres, especialmente deficientes, e manter a visibilidade de pedestres e motoristas em cruzamentos.
A autorização mencionada não é válida para a instalação de equipamentos fixos, que requerem uma autorização expressa emitida pelo Executivo Municipal, de acordo com as normas regulamentares, nem para equipamentos instalados sobre as vias públicas, rotatórias ou canteiros viários. A fiscalização dessas instalações será realizada pelo órgão municipal responsável pelo licenciamento.
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