Porto Alegre: práticas sustentáveis garantirão desconto no IPTU? Entenda o projeto da prefeitura

A Prefeitura de Porto Alegre protocolou um Projeto de Lei Complementar (PLC) para estabelecer o IPTU Sustentável, uma iniciativa que concede desconto anual de até 10% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Segundo o Executivo municipal, a ação visa incentivar ações e práticas destinadas à redução dos impactos ambientais, porém a participação do cidadão no programa é opcional e vale tanto para projetos de novas edificações e existentes, desde que regulares, e tem duração de três anos, podendo ser renovado pelo contribuinte.

Para o prefeito Sebastião Melo, o IPTU Sustentável reforça o compromisso do município com a redução da carga tributária. “Nossa gestão tem o compromisso de não aumentar impostos e reduzir a carga tributária sempre que é possível como estratégia de estimular a economia e o desenvolvimento para atrair investimentos. O desconto de IPTU para práticas sustentáveis é uma maneira de beneficiar aqueles que nos ajudam a cuidar do ambiente e das pessoas”, afirma.

O projeto de lei do IPTU Sustentável de Porto Alegre faz parte do Programa de Certificação Sustentável, que cria uma política de incentivos tributários urbanísticos para induzir a iniciativa privada e o empreendedor a trazerem soluções ambientalmente adequadas para a cidade, como explica Germano Bremm, secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade. “Esperamos que o processo natural de crescimento da cidade, como estamos acompanhando, traga soluções, como o recolhimento da água da chuva, painel fotovoltaico, telhados verdes, fachada ativa, caminhabilidade, possibilitando melhor relação da população com o espaço público“, diz.

Como participar do programa IPTU Sustentável e ter descontos em Porto Alegre

Uma série de regras para obter o benefício fiscal foram estabelecidas pelo município, confira abaixo: 

– Na conservação da biodiversidade local serão pontuadas medidas como a preservação ou plantio de espécies nativas regionais e adoção de medidas para evitar o choque de aves contra os vidros.

– Em relação à adequação às condições climáticas, somam pontos a implantação de telhado verde com 30% de área livre da laje ou parede verde em no mínimo 25% da fachada frontal, isolamento térmico na cobertura ou nas fechadas do prédio, entre outros itens.

– No quesito energia e emissão de gases de efeito estufa, a certificação leva em conta a utilização de iluminação artificial inteligente e o uso de energia renovável, como solar, térmica, fotovoltaica, eólica, biomassa e biogás.

– Na utilização de água, ganham pontos medidas de uso com eficiência de recursos hídricos, como sistema de reuso e aproveitamento de água, fontes de aquecimento solar de água e controle, e gerenciamento de águas pluviais.

– A destinação diferenciada dos resíduos gerados também soma pontos, como encaminhamento de óleo de cozinha a um local de processamento licenciado ambientalmente, trituradores ou compactadores de resíduos sólidos e ainda compartimento para armazenamento temporário de resíduos eletrônicos.

– Outro ponto a ser considerado é acessibilidade, mobilidade e humanização das edificações e dos espaços urbanos para garantir vagas para veículos elétricos, bicicletários, evitar uso de grades ou muros da frente do prédio, colocação de bancos na área frontal, entre outros pontos.

– Utilização de materiais que sejam comprovadamente ecológicos, seja por meio de sua origem, do ciclo de produção, da durabilidade, de menor geração de resíduos na obra ou com capacidade de reciclagem.