Possível novo saque do FGTS é discutido e gaúchos ficam de olho
Um Projeto de Lei (PL) para modificar as possibilidades de saque do FGTS está tramitando na Câmara dos Deputados. Apesar da série de benefícios para os trabalhadores assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ainda há diversas limitações que podem ser mudadas.
O PL nº 1747/22, do deputado Laercio Oliveira, sugere a alteração da Lei nº 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Pela norma, são autorizadas exceções no saque do FGTS em casos de aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave. Para o saque de rescisão, somente é liberado o valor mediante demissão feita pelo empregador, não pelo funcionário.
Segundo Oliveira, a norma vigente causa desigualdade no vínculo. Ele argumenta que não é justo que o trabalhador seja responsabilizado com os custos das rescisões.
Para poder sacar o valor do FGTS o trabalhador precisa se enquadrar na categoria rural ou safreiros, ter atuado em regime temporário ou intermitente e ser trabalhador avulso, atleta profissional ou exercer atividades do lar.
Pela proposta, a liberação do benefício ocorrerá diante de demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra de residência. Nestas opções é possível efetuar o saque integral dos valores da conta na Caixa, porém o direito ao benefício é diferente do direito ao saque imediato.
Com este cenário o trabalhador demitido por justa causa tem multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que efetua a demissão.