Prefeitura de Porto Alegre abre processo seletivo para Arquitetos e Engenheiros
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre abriu processo seletivo para a contratação temporária de engenheiros e arquitetos. São 50 vagas disponíveis com remuneração total de R $8.263,01 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Do total das vagas, 27 são para o cargo de Engenheiro Civil e as outras 23 para o cargo de Arquiteto.
Segundo divulgação da prefeitura, os profissionais irão atuar na administração direta e indireta, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei Municipal 13.113/2022.
Conforme o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa, a ideia é dar prioridade para os projetos de reforma e modernização do patrimônio municipal.
“O projeto de lei para esta contratação temporária foi aprovado devido a diversos fatores. Estamos na iminência de publicação do edital para realização do concurso para engenheiros. Já o concurso para arquitetos encontra-se judicializado. Entretanto, os projetos são muitos, incluindo academias ao ar livre, melhorias nas condições de acessibilidade, valorização do patrimônio histórico, além de atender áreas como saúde e habitação”.
Como inscrever-se no processo seletivo
O Arquiteto ou Engenheiro que tenha interesse em participar do processo seletivo, deve preencher o formulário eletrônico disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/concursos , das 9h do dia 15 de junho de 2022 até às 17h do dia 29 de junho de 2022.
A apresentação dos documentos solicitados é obrigatória. Para o cargo de Engenheiro Civil é preciso ter o registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS e tempo de experiência profissional na função.
Já para o cargo de Arquiteo é exigido registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU/RS e tempo de experiência profissional na função.
Segundo o edital, a documentação deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] e a contratação será válida por 180 dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.