Prefeitura de Porto Alegre anuncia que 3,8 mil taxistas podem receber o Auxílio Taxista do governo federal, saiba como solicitar
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre enviou a lista ao Ministério do Trabalho dos taxistas da capital gaúcha aptos a receber o benefício do governo federal para subsidiar o combustível da categoria. O documento foi enviado na última sexta-feira (29) com os 3.824 cadastros que estavam regulares.
Como funcionará o Auxílio Taxista
O Auxílio Taxista ou Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (Bem Taxista) compõe a Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios, promulgada no dia 15 de julho. Conforme divulgação do Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício é “para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais decorrentes”.
O benefício será pago em parcelas mensais no valor de R $1.000,00 de julho até dezembro de 2022. A primeira parcela será paga no dia 16 de agosto no valor de R $2.000,00 referente ao mês de julho e agosto.
Requisitos para receber o Auxílio Taxista
Para receber o Auxílio Taxista, o profissional deve cumprir os seguintes requisitos:
- ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal, ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
- ou ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal, ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
Além disso, para receber o benefício, o motorista deve estar com o CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação regular. O taxista que estiver com algum dos documentos em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não receberá o benefício.
Conforme o texto publicado, também “não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão”. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho”.