Prejuízos das chuvas podem ser indenizados?
Os prejuízos causados pelas fortes chuvas foram muitos e atingiram várias regiões do Brasil, principalmente nas cidades dos estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
As chuvas têm assolado essas cidades desde o fim do ano passado, causando diversos alagamentos, enchentes e deslizamentos, que além de prejuízo, causaram óbitos.
Muitos cidadãos, principalmente aqueles que estão desabrigados ou desalojados, estão se perguntando como irão reaver os seus bens e se o governo poderá se responsabilizar em indenizá-los.
O governo pode se responsabilizar pelos prejuízos das chuvas?
A resposta é sim. De acordo com a Constituição Federal, cabe aos estados e municípios o asseguramento do desenvolvimento urbano de forma segura, planejada e com condições básicas de saneamento. Além disso, a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos em um desastre.
A responsabilidade abrange os móveis construídos em áreas de risco. Porém, muitos moradores são advertidos pelo governo municipal ou estadual mas permanecem vivendo em áreas proibidas ou sem licença. Neste caso, o governo cumpriu seu papel de fiscalizar e advertir essas áreas, o que pode enfraquecer uma ação a ser movida após o desastre pelo morador.
E no caso de seguros residenciais?
Geralmente, os seguros residenciais privados não cobrem prejuízos provenientes de chuvas. Este tipo de cobertura precisa ser contratada a parte e constar na apólice.
Caso o contratante deseje a adição da cobertura de enchentes, por exemplo, receberá uma visita da seguradora na qual ela verificará as probabilidades de alagamento e estipulará os valores.
O advogado especialista em direito tributário e securitário, David Nigri, reforça que a cobertura adicional “precisa constar na apólice, que ainda deve ser analisada por um advogado”.
De acordo com Nigri, as coberturas por danos causados pelas chuvas devem ser contratadas apenas em caso de necessidade extrema, e o segurado precisa atentar-se às apólices.
Se por exemplo um segurado tiver um prejuízo de R$30 mil, e a apólice for de R$10mil, ele receberá apenas os R$10 mil equivalentes à apólice. Especialistas recomendam que o consumidor fique atento ao contrato assinado e o leia com cautela.