Presos votam no dia da eleição? Saiba o que pode e não pode neste dia

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) garantirá, junto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), o direito de voto aos presos provisórios do sistema prisional gaúcho neste domingo (2). 

O Rio Grande do Sul possui 13 mil presos provisórios e cerca de 600 poderão participar do pleito. 

De acordo com o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, Mauro Hauschild, “a ampliação da garantia do direito de voto a essa população que está com restrição de liberdade provisória é a observância ao cumprimento de um direito constitucional inalienável, que é nossa obrigação garantir e oportunizar”.

  • Unidades do sistema prisional que terão urna no RS
  • Cadeia Pública de Porto Alegre (2 urnas)
  • Instituto Penal de Novo Hamburgo
  • Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos
  • Penitenciária Estadual de Canoas
  • Penitenciária Estadual de Rio Grande
  • Penitenciária Estadual de Santana do Livramento
  • Penitenciária Estadual do Jacuí
  • Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro
  • Presídio Estadual de Erechim
  • Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier
  • Presídio Regional de Passo Fundo

Muitas dúvidas surgem com a proximidade do dia de votar no Rio Grande do Sul. Mas você sabe o que pode e o que não pode neste dia? Continue lendo. 

Pode levar santinho para votar?

O TSE permite que os eleitores utilizem símbolos de partidos e candidatos, adesivos, broches e outros objetos que façam menção a sua opção de voto, desde que se caracterize como uma demonstração individual e silenciosa da preferência política.

Pode levar criança para votar?

Não há qualquer proibição sobre a presença de crianças no dia do pleito, no entanto, caso o menor prejudique o sigilo do voto ou interfira no andamento da seção, caberá ao presidente da mesa orientar os pais ou até mesmo limitar o acesso da criança à cabine. 

Posso votar em outra seção?

No dia da votação, o eleitor deve votar na seção para a qual foi designado. Trocas só podem ser feitas no período de solicitação do voto em trânsito. 

Posso votar só com a minha identidade?

Além do título de eleitor, que não é obrigatório, é recomendado que o cidadão leve um documento oficial com foto, seja carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH).