Prisão especial para ensino superior: Toffoli pede vista e suspende julgamento

Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista no processo que decidirá se é compatível com a Constituição a garantia de cela especial a pessoas que possuem ensino superior.
A vista significa que o ministro precisa de mais tempo para analisar a questão. Com isso, não há previsão de retomada para o julgamento que depende da liberação de Toffoli. 

O instituto da prisão especial permite que os detentos com diploma universitário cumpram determinada condenação em uma cela especial que é, em sua maioria, individual. 

O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iniciou a ação em 2015. Conforme ele, a cela especial provoca uma diferenciação entre presos comuns e presos especiais reforça uma “inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal”. O julgamento da questão teve início na última sexta-feira no plenário virtual do STF. Nesta ação os votos são depositados na plataforma sem debate direto ou reunião do colegiado. Até a suspensão por parte de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia haviam votado pelo fim do benefício. 

Alexandre de Moraes defende fim da prisão especial

Moraes é relator do processo e defende que o regime especial de prisão para os que cursaram ensino superior pode ser considerado um privilégio social, algo que, segundo ele, não seria compatível com o princípio de igualdade previsto pela Constituição de 1988. Ele reforça que não vê uma “justificativa razoável” para esta distinção com base no grau de instrução. “Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, pontua Moraes. 

Por fim, o ministro também defende que o Estado não deveria proteger determinada faixa da população e se omitir em relação ao restante mas sim: “Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”.