Prova de Vida do INSS pode ser feita de várias formas! Saiba quais
Devido à portaria 1.103/23 do INSS, a prova de vida para garantir o mantimento de benefícios agora é realizada de forma diferente. Se antes era preciso se direcionar a uma agência da Previdência Social, agora, determinadas ações realizadas pelos cidadãos acumulam pontos que contam para a prova de vida.
Portanto, ações como vacinação, realização de empréstimo e votação nas eleições renderão pontos, e, ao alcançar uma pontuação mínima necessária, o beneficiário estará em dia com a prova de vida. É possível conferir se a sua prova de vida já foi realizada através do acesso ao aplicativo Meu INSS ou ligando para o telefone 135 Confira abaixo todos os atos que contam para a pontuação, segundo a portaria PRESS/INSS nº 1.408.
Atos que contribuem para a prova de vida do INSS
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- De forma presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em quaisquer instituições ou entidades parceiras
- De perícia médica, presencial ou por telemedicina;
- No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CADÚNICO (efetuada pelo responsável pelo Grupo);
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento de benefícios que exijam reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.