Prova de Vida do INSS pode ser feita de várias formas! Saiba quais

Devido à portaria 1.103/23 do INSS, a prova de vida para garantir o mantimento de benefícios agora é realizada de forma diferente. Se antes era preciso se direcionar a uma agência da Previdência Social, agora, determinadas ações realizadas pelos cidadãos acumulam pontos que contam para a prova de vida.

Portanto, ações como vacinação, realização de empréstimo e votação nas eleições renderão pontos, e, ao alcançar uma pontuação mínima necessária, o beneficiário estará em dia com a prova de vida. É possível conferir se a sua prova de vida já foi realizada através do acesso ao aplicativo Meu INSS ou ligando para o telefone 135 Confira abaixo todos os atos que contam para a pontuação, segundo a portaria PRESS/INSS nº 1.408.

Atos que contribuem para a prova de vida do INSS

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento:
    • De forma presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em quaisquer instituições ou entidades parceiras
    • De perícia médica, presencial ou por telemedicina;
    • No sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CADÚNICO (efetuada pelo responsável pelo Grupo);
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade;
    • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento de benefícios que exijam reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.