Quais documentos são necessários para viajar de avião no Brasil?
Para viajar de avião dentro do Brasil, a documentação exigida varia conforme a idade e a condição do passageiro, conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para brasileiros a partir dos 16 anos, o documento mais comum e aceito é o RG (Carteira de Identidade), que pode ser apresentado em sua versão original ou cópia autenticada.
Além do RG, outros documentos oficiais com foto também são válidos, como o DNI (Documento Nacional de Identidade) físico ou eletrônico, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) física ou digital, título de eleitor, carteira de trabalho, carteiras emitidas por conselhos profissionais (como COREN, CREA, CRM, OAB), entre outros. Documentos eletrônicos são aceitos desde que apresentados no aplicativo oficial e contenham foto compatível com o cartão de embarque; capturas de tela não são válidas.
Documentos necessários para crianças viajarem de avião no Brasil
Para crianças de até 12 anos incompletos, a documentação varia conforme quem as acompanha. Se estiverem com os pais, responsáveis legais, avós ou parentes até o terceiro grau maiores de 18 anos, podem embarcar com a carteira de identidade, certidão de nascimento ou passaporte com foto, acompanhados de um documento que comprove o vínculo com o acompanhante. Não é necessária autorização do outro responsável para viagens nacionais. Já crianças desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros maiores de 18 anos precisam apresentar uma autorização judicial ou extrajudicial com firma reconhecida em cartório, que também pode ser feita eletronicamente.
Adolescentes entre 12 e 15 anos devem apresentar obrigatoriamente um documento de identificação com foto, como RG ou passaporte, pois a certidão de nascimento não é mais aceita como documento de identificação nessa faixa etária. Para viagens desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros, também é necessária autorização judicial ou extrajudicial. Uma exceção ocorre para adolescentes menores de 16 anos que possuem passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhados ao exterior, dispensando autorização para viagens nacionais.
Em situações específicas, como menores de 12 anos viajando com pais menores de 16 anos, as regras podem variar conforme a companhia aérea, que pode exigir autorização do juizado de menores.
Passageiros que utilizam nome social, como pessoas travestis ou transexuais, têm direito a embarcar com documentos que contenham o nome social, desde que o nome do documento coincida com o nome da reserva. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar a companhia aérea.
Estrangeiros que viajam dentro do Brasil devem apresentar documentos válidos como passaporte, Carteira de Identidade Civil para cidadãos do Mercosul, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional Migratório (RNM), identidade diplomática ou consular, entre outros documentos previstos em legislação brasileira. É importante verificar se o país de origem exige visto para entrada no Brasil e providenciar a documentação necessária.
Em todos os casos, os documentos devem estar em boas condições e dentro do prazo de validade, sendo exigidos no momento do check-in e embarque. Além disso, para voos com trechos domésticos que tenham destino final internacional, aplicam-se as regras de viagens internacionais, que incluem documentos adicionais e exigências específicas, como vacinas.
Por fim, é importante lembrar que a carteira de estudante não é aceita como documento de identificação para embarque em voos domésticos ou internacionais. Para evitar contratempos, recomenda-se sempre conferir as regras da companhia aérea e garantir que a documentação esteja completa e válida antes da viagem.