Quem sacou o FGTS em 2022 precisa declarar o valor no Imposto de Renda 2022?

O cidadão que sacou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em 2022 vai precisar declarar os valores do Imposto de Renda. Os valores de saque do FGTS são isentos da cobrança de Imposto de Renda, mas precisam ser informados na declaração do IR 2022. 

Como informar o saque do FGTS no Imposto de Renda 2022?

Segundo o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, os valores recebidos a título de saque do FGTS devem informados, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo os seguintes passos:

  1. Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”
  2. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“.
  3. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do FGTS.
  4. Para concluir, basta clicar em “OK”.

“Devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS”, orienta Gularte.

Quem deve declarar imposto de renda:

Segundo o site da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda o cidadão que se enquadrar nos seguintes requisitos:

I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Para saber mais, acesse www.gov.br/receitafederal