Receita Federal faz comunicado importante para população do RS

A Receita Federal fez um importante comunicado para os moradores do Rio Grande do Sul: mais de 800 mil contribuintes gaúchos ainda não transmitiram a declaração do imposto de renda. O número representa 30% do total esperado: 2,7 milhões.

A porcentagem é maior em Porto Alegre: na capital, cerca de 40% das declarações esperadas ainda não foram enviadas. O prazo para o envio tem fim no dia 31 de maio. Confira abaixo mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2023.

Receita Federal divulga que 30% da população ainda não declarou o Imposto de Renda

A Receita Federal informa que os contribuintes não devem deixar a declaração para última hora — de acordo com o órgão, há um grande número de usuários nos últimos dias, resultando em um congestionamento dos sistemas e lentidão no uso do site.

Caso perca a data, os contribuintes deverão pagar uma multa cujo valor varia entre o mínimo de R$ 165,74 até 20% do valor total do imposto. As restituições serão realizadas em lotes, conforme o calendário abaixo:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Confira abaixo quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023, conforme divulgado em matéria do g1.

  • Quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor total tenha sido acima de R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações de soma superior a R$ 40 mil em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2022 e continuava nesta condição até o dia 31 de dezembro;
  • Quem teve receita bruta em atividade rural em 2022 no valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quem teve até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem adquiriu um imóvel residencial em prazo de 180 dias após receber isenção de imposto sobre ganho de capital em venda de imóveis residenciais;

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil