Redução Ilegal no valor de benefícios do INSS 2022, entenda!
Os cálculos dos benefícios do INSS sofreram consideráveis alterações após a Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019.
Em consequência desses novos cálculos, muitos segurados que passaram do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez acabaram tendo uma redução no benefício.
Para alguns especialistas e decisões judiciais pelo país, o novo cálculo da aposentadoria por invalidez é inconstitucional e fere diversos princípios, como o da igualdade, da irredutibilidade do benefício, entre outros. Entenda mais detalhes.
Cálculo dos benefícios por incapacidade
Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
O cálculo do auxílio-doença não teve grandes alterações com a reforma. Antes, era calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição, contados de julho de 1994 (Plano Real) até a data de requerimento.
Depois da reforma, passou a ser calculado com base em 100% dos salários de contribuição à Previdência, sem redução dos 20% menores.
Feita a média, é aplicado um coeficiente de 91%. Há ainda um segundo cálculo, que é a média dos últimos 12 meses. Entre os dois cálculos, o com o menor valor será o valor do benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez teve seu cálculo significativamente alterado. Antes da reforma, para chegar ao valor do benefício, era somente necessária a média de 80% dos maiores salários de contribuição.
A regra era válida para todo o tipo de incapacidade, tenha sido ela derivada do trabalho ou não. O cálculo era o mesmo.
Após a reforma da previdência, porém, a aposentadoria por invalidez foi dividida em dois cálculos, que dependem da proveniência da incapacidade.
- Incapacidade derivada de doenças ocupacionais ou acidente de trabalho: valor do benefício calculado com base em 100% dos salários de contribuição do segurado do INSS.
- Incapacidade em casos de doenças e acidentes NÃO relacionados ao trabalho: média dos 100% dos salários de contribuição + 60% de coeficiente, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos (homem) e 15 anos (mulher).
O valor do segundo cálculo, por ser bem mais drástico, impacta muito na vida do beneficiário. É sentido mais ainda pelos segurados que tiveram primeiro o acesso ao auxílio-doença, que depois foi convertido pela aposentadoria por invalidez.
Inconstitucionalidade do cálculo
O novo cálculo da aposentadoria por invalidez, fere, de acordo com diversas decisões judiciais, é inconstitucional. Ele fere a dignidade do segurado, o princípio da igualdade, da proporcionalidade, entre outros.
O INSS, como órgão de um dos Poderes da República, deveria ajudar o trabalhador e não visar o lucro e a estratégia, como uma instituição privada faria.