Regras tributárias mudaram? Será possível parcelar o pagamento de impostos em 2023? Confira!

Com a chegada de 2023 e o pagamento de impostos como o IPTU, IPVA e o Imposto de Renda, é de extrema importância saber as regras tributárias de cada tributação, quais possuem descontos, isenção ou parcelamento.

Portanto, confira abaixo as regras de tributárias para impostos em 2023.

Quais as regras tributárias para os impostos do IPVA, IRPF E IPTU?

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Proprietários de veículos podem parcelar o seu pagamento. Para donos de veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, fabricados em 2002, ou antes, podem solicitar isenção do imposto. O diagnóstico de determinadas doenças também pode garantir a isenção, desde que comprovado com laudo médico.

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Caso o pagamento seja maior que R$ 100, é permitido o parcelamento em duas vezes. Cada parcela deve custar, no mínimo, R$ 50, com 8 vezes sendo o número máximo de parcelas. No pagamento da primeira parcela, não há juros. A partir da segunda, são aplicados juros de 1% sobre o valor da primeira cota. Na terceira em diante, é agregado ao valor a variação mensal da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao vencimento da parcela.

Caso haja atraso no pagamento, há uma multa de 0,33% de juros por dia, chegando até o limite de 20% do valor da conta.

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)

Também é possível parcelar o IPTU, mas há desconto sobre o valor em pagamentos á vista. Para cidadãos em dia com todos os impostos, há possibilidade de solicitar até 10% de desconto do pagamento do valor. Aposentados, pensionistas e famílias de baixa renda (sob o critério da prefeitura de seu munícipio) também podem solicitar isenção.