Saiba como calcular férias proporcionais!

No geral, o cálculo de férias proporcionais é necessário quando ocorre uma demissão sem justa causa ou quando o colaborador faz a solicitação de férias fora do período mínimo de doze meses trabalhados na empresa.

A falta desse pagamento pode resultar em ações trabalhistas para o empregador, visto que é um direito garantido ao empregado pela CLT. Consta no artigo 140 das leis trabalhistas:

Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Ou seja, a qualquer momento poderão ser solicitadas as férias proporcionais ao período trabalhado, mesmo que o trabalhador não tenha completado o mínimo de um ano em atividade. Para essa situação, existe um cálculo específico para definir o tempo do afastamento e o valor do abono de férias a receber. Confira.

Cálculo das férias proporcionais

Para calcular o abono de férias, direito do trabalhador e uma ajuda para que o mesmo “aproveite” as férias, é feito um acréscimo de ⅓ do valor das férias.

O cálculo é feito da seguinte maneira: 

Salário x meses trabalhados/12 + ⅓ = total a ser recebido pelo colaborador de abono.

Vamos supor que um profissional receba R$1.500 por mês e tenha trabalhado por 8 meses. Nesse caso, o cálculo ficaria da seguinte maneira:

  • R$1.500 x 8 meses trabalhados/ 12 meses = R$1.000 
  • R$1.000 (valor proporcional) + ⅓ do valor proporcional, no caso, R$334 = R$1.334,00

O valor a ser recebido referente ao abono de férias, calculado de forma proporcional ao período trabalhado seria o total de R$1.334,00.

Quantidade de dias a serem tirados de férias

Caso o colaborador solicite as férias antes do período mínimo de doze meses, o período que ele terá direito a ficar afastado é calculado da seguinte forma:

Meses trabalhados/12 meses x 30 = quantidade de dias de férias

Utilizando o exemplo acima no qual o trabalhador exerceu atividade por 8 meses, o cálculo ficaria da seguinte maneira:

8 meses/ 12 meses x 30 = 20 dias de férias

Faltas injustificadas

É importante atentar-se que prazo de descanso pode ser reduzido caso o empregado acumule muitas faltas injustificadas, e acontece da seguinte maneira para quem trabalhou pelo mínimo de doze meses:

  • Até 5 faltas: não há desconto;
  • Entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias descontados);
  • Entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias descontados);
  • Entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias descontados);
  • Mais de 32 faltas: não há direito à férias.